Seguros de Vida e Acidentes

Se ficar inválido(a) e pedir a indemnização do seguro de vida, o que acontece às restantes coberturas?

2 min
Nov 24, 2022

Em algumas ocasiões surgem dúvidas sobre o que acontece se, devido a um acidente ou a uma doença, ficamos em situação de incapacidade absoluta e permanente e recebemos a indemnização do nosso seguro de vida correspondente a esta cobertura.

O nosso seguro de vida continua ativo e, portanto, os nossos beneficiários receberão uma indemnização caso faleçamos? Teremos acesso aos serviços adicionais que o seguro de vida inclui como, por exemplo, a elaboração gratuita de testamentos ou a eliminação de vida digital, ou por ter pedido já a indemnização estes ficam anulados?

Em seguida, respondemos a todas as suas dúvidas.

Contra que riscos o(a) protege um seguro de vida?

Os seguros de vida protegem-no(a) contra o falecimento por certas causas e/ou perante a situação de se encontrar em incapacidade absoluta e permanente, se essa cobertura estiver incluída no seu contrato.

Quando contrata um seguro de vida determina que capital é que quer assegurar, ou seja, quanto será a indemnização que você e os seus familiares receberão no caso de sinistro.

O que acontece se pede a indemnização do seguro de vida por incapacidade absoluta e permanente?

Nos seguros de vida que incluem a cobertura de incapacidade absoluta e permanente, receberá o capital que tenha segurado no caso em que, devido a uma doença ou a um acidente grave, tenha ficado em situação de invalidez absoluta e não possa continuar a realizar o seu trabalho

Isto quer dizer que, para efeitos do contrato de seguro, a indemnização já foi entregue pela seguradora e recebida pelo beneficiário (que neste caso é você mesmo(a)), pelo que já não existe obrigação por parte da seguradora de realizar qualquer outro pagamento.

Portanto, podemos dizer que quando é cobrada a indemnização por incapacidade absoluta e permanente, o seguro de vida termina e se quiser que outros beneficiários recebam uma indemnização caso faleça, deverá contratar um novo seguro de vida.

 

*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida

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