Seguros de Vida e Acidentes

Os acidentes pessoais têm o seu seguro próprio: o seguro de acidentes

3 min
Jan 27, 2021

Sabia que os acidentes pessoais, juntamente com os danos materiais e os incidentes relacionados com a responsabilidade civil, são os três riscos mais comuns nas pequenas e médias empresas? Mas não se preocupe: também existem soluções seguradoras para essas situações.

Existem seguros de que, quer os tenhamos quer não, todos já ouvimos falar e todos fazemos uma ideia do que abrangem: o automóvel, o do lar, o por morte, o de saúde, por exemplo. Mas há outros que, apesar de serem igualmente úteis, são menos conhecidos. Um deles é o seguro de acidentes pessoais, uma proteção muito interessante, tanto do ponto de vista pessoal como profissional e empresarial.

O que é coberto pelo seguro de acidentes pessoais?

Tal como o seu nome indica, o seguro de acidentes cobre os danos corporais que uma pessoa segurada possa sofrer como consequência de um acidente; inclui tanto percalços ocorridos na vida privada como no desenvolvimento da atividade profissional.

Todas as empresas têm de obrigatoriamente contratar um seguro para proteger os seus trabalhadores em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Garantindo aos trabalhadores por conta de outrem - ou por conta própria - as condições necessárias para estarem protegidos de danos decorrentes de um acidente de trabalho. No entanto, esta cobertura geral e obrigatória tem algumas exceções, pelo que é aconselhável considerar outras alternativas para complementar essas exceções.

No caso dos seguros de acidentes não obrigatórios, é importante clarificar que, segundo a sua definição «acidente pessoal» é um ato ou acontecimento que decorre de uma causa violenta, súbita, externa e involuntária que provoca danos às pessoas. Este aspeto diferencia-o de, por exemplo, um seguro de vida. Deste modo, as coberturas do seguro de acidentes pessoais só entrarão em vigor se ocorrer um acontecimento que se encaixe nessa qualificação.

Por isso, apesar das suas vantagens claras, é particularmente importante informar-se devidamente antes de o contratar, para que sejam abrangidos os aspetos que mais lhe interessem e para que esteja bem informado acerca das exclusões.

Que tipos de seguros de acidentes pessoais existem e como funcionam?

Este tipo de seguros pode ser contratado associado a outro tipo de seguros ou de forma independente. E, por sua vez, se forem contratados isoladamente, existe a opção individual ou coletiva.

O seguro de acidentes pessoais individual

O seguro de acidentes pessoais individual é acionado em caso de ocorrência de um acidente que provoque danos ao segurado em consequência das atividades previstas na apólice. Em geral, este tipo de seguros contempla:

  • um capital em caso de incapacidade profissional permanente ou total, provocada pelo acidente.
  • uma pensão diária em caso de incapacidade temporária durante os dias de baixa.
  • as despesas com a assistência sanitária, com os limites estabelecidos na apólice.

De igual forma, também costumam incluir uma indemnização para os herdeiros (ou os beneficiários estipulados no contrato) em caso de falecimento da pessoa segurada devido ao acidente.

Os seguros de acidentes pessoais coletivos

Por seu lado, os seguros de acidentes pessoais coletivos (com coberturas semelhantes) caracterizam-se por cobrirem, através de um único contrato, vários segurados que fazem parte de uma coletividade (por exemplo, os empregados de uma mesma empresa). Esta opção de seguro de acidentes pode representar um investimento interessante para qualquer negócio que se pretenda proteger de imprevistos. Não esqueçamos que, por tradição, os acidentes pessoais são um dos três riscos mais comuns nas pequenas e médias empresas, juntamente com os danos materiais e os incidentes relacionados com a responsabilidade civil.