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Participar um sinistro coberto pelo seu seguro de vida ou acidentes.

Participar um sinistro

Como participar um sinistro coberto pelo seu seguro de vida ou acidentes em 3 passos

Participar um sinistro

Como participar um sinistro coberto pelo seu seguro de vida ou acidentes em 3 passos

Passo 1: Descarregue o formulário de Participação de sinistro

Descarregue, preencha e assine este formulário indicando os seus dados e os do sinistro que quer participar:

Passo 2: Reúna a documentação necessária:

Descarregue a lista de documentação necessária que deve apresentar para o seu sinistro:

Morte:

Este é a documentação relacionada com o seu sinistro que deverá entregar:

  • Fotocópia de CC.
  • Fotocopia Cartão Contribuinte Beneficiários.
  • Original ou fotocópia certificada de Assento de Óbito.
  • Original ou fotocópia certificada de Certidão de Óbito.
  • Original ou fotocópia certificada de Relatório de Autópsia.
  • Original ou fotocópia certificada de Nota de Alta Hospitalar e Declaração de Internamento.
  • Original ou fotocópia certificada de Relatórios Médicos.
  • Original ou fotocópia certificada do Auto de ocorrência das Autoridades Policiais sempre que a cláusula beneficiária não seja nominal.
  • No caso de acidentes, pode ser necessário apresentar o seu Auto de ocorrência às Autoridades Policiais para sua verificação.

Invalidez:

Este é a documentação relacionada com o seu sinistro que deverá apresentar:

  • Fotocópia de CC.
  • Fotocópia de CC de beneficiários.
  • Fotocopia Cartão Contribuinte Beneficiários.
  • Original ou fotocópia certificada de Relatórios Médicos.
  • Original ou fotocópia certificada do auto de ocorrência das Autoridades Policiais.
  • Original ou fotocópia certificada do Documento de Segurança Social de atribuição de deferimento de invalidez.

Incapacidade Temporária

Este é a documentação relacionada com o seu sinistro que deverá apresentar:

  • Original ou fotocópia certificada de Relatórios Médicos.
  • Original ou fotocópia certificada do auto de ocorrência das Autoridades Policiais se se dever a um acidente.
  • Original ou fotocópia certificada de Nota de Alta Hospitalar e Declaração de Internamento.

Hospitalização ou intervenção cirúrgica:

  • Fotocópia de CC.
  • Original ou fotocópia certificada de Nota de Alta Hospitalar e Declaração de Internamento.

Desemprego Involuntário:

  • Mod. 5044 Segurança Social.
  • Original ou fotocópia certificada do Contrato de Trabalho / Declaração de Entidade Patronal com vínculo laboral.
  • Cópia das Apresentações Quinzenais.
  • Original ou fotocópia certificada do Comprovativo de Inscrição no Centro de Emprego.

Passo 3:Envie-nos os documentos:

Preencha, assine e envie-nos a Participação de Sinistro, e a documentação supra indicada, de acordo com a cobertura accionada, pela via que preferir:

Por correio postal ou de forma presencial:

Para formalizar uma participação de sinistro coberto pelo seu seguro de vida ou acidentes, poderá dirigir-se à sede da MetLife ou a qualquer uma das nossas agências.

MetLife, Departamento de Sinistros

Avenida da Liberdade, 36 - 2º

1269-047 Lisboa | Portugal

Por e-mail: sinistros@metlife.pt

Existe prazo máximo para participar um sinistro?

Prazo máximo para participar um sinistro

Embora não exista um prazo máximo para participar um sinistro recomendamos que o mesmo seja num prazo de 10 dias.

 

 
Como agilizo o processo?

Como agilizo o processo?

Siga todos os passos que lhe indicámos e certifique-se de que envia toda a documentação que solicitamos.

 

 
Necessito de mais alguma coisa?

Necessito de mais alguma coisa?

Em alguns casos, é possível que necessitemos que sejam feitos alguns pedidos adicionais. Mas não se preocupe, se for o seu caso, informá-lo-emos.

 

 
Quando me será pago o sinistro?

Quando me será pago o sinistro?

Efectuaremos o pagamento do capital seguro  no prazo de 20 dias a contar desde o momento em que recebermos toda a informação, e caso o sinistro seja aceite.

 
O que acontece se num Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais não estiver indicado o beneficiário?

O que acontece se...

num Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais não estiver indicado o beneficiário?

Se não nomear um beneficiário em concreto, pagaremos a indemnização aos herdeiros legais do tomador do seguro.