Skip Navigation
Gestão dos seus seguros de vida e acidentes.

Faça a gestão dos seus Seguros de Vida e Acidentes Pessoais

A MetLife e os seus Seguros, estamos aqui para si

Faça a gestão dos seus Seguros de Vida e Acidentes Pessoais

A MetLife e os seus Seguros, estamos aqui para si

Guia do usuário do MyMetLife

Para qualquer dúvida sobre como se registar ou aceder ao MyMetLife, consulte o nosso guia passo-a-passo.

Aqui encontrará todas as informações de que necessita para gerir os seus Seguros de Vida e Acidentes Pessoais

Nota Informativa relevante sobre Beneficiários

Para efeitos do disposto no Artigo 4º, do Decreto-Lei nº. 384/2007, de 19 de Novembro o qual estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, informamos que os procedimentos actualmente em vigor são os seguintes:

  • Os Beneficiários do contrato de seguro em caso de morte da Pessoa Segura são os designados na Proposta de Seguro ou, na falta dessa designação, os herdeiros legais da Pessoa Segura – que estarão sempre identificados nas Condições Particulares da Apólice ou nos respectivos Boletins de Adesão no caso das Apólices de Vida Grupo , sem prejuízo do disposto no n.º 1 e 2 do Art. 198º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o qual estabelece as normas do Regime Jurídico do Contrato de Seguro.    
  • Nos seguros de vida e acidentes pessoais, é da competência do Tomador de Seguro designar os seu(s) beneficiário(s) em caso de morte. Quando os beneficiário(s) designado(s) não correspondem aos seus herdeiros legais, deverão os mesmos ser devidamente identificados através dos seguintes elementos – nome, morada completa e Número de Identificação Fiscal.
  • Nos casos em que não são disponibilizados os elementos de identificação relativos ao(s) beneficiário(s) acima identificados, poderá ser posto em causa o cumprimento por parte do Segurador de determinados deveres consignados na Lei, tais como os deveres de comunicação e informação, que antecedem ao pagamento do do capital seguro, assim como o dever de inclusão dos dados relativos ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados geral que integra o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização, gerida pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Formas de pagamento dos seus Seguros de Vida e Acidentes Pessoais:

Escolha a forma de pagamento que mais se adapta a si para pagar o prémio do seu Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais:

  • Débito Directo (Transferência Bancária Automática): O meio mais seguro e cómodo para realizar os seus pagamentos.
  • Transferência bancária: Se prefere realizar o pagamento por transferência bancária, deverá solicitar o IBAN da MetLife ao seu mediador.
    • Assim que tiver realizado a transferência, deverá entregar um comprovativo ao seu mediador de seguros.
  • Pagamento por Multibanco ou banco digital: Trata-se do método mais rápido. Basta ir à caixa multibanco ou entrar na banco digital e selecionar “Pagamento de Serviços”.
    • Para realizar o pagamento deverá indicar a entidade, a referência multibanco e o valor que constará no recibo que lhe enviarmos previamente.
  • Estações dos CTT: Também pode efectuar o pagamento em qualquer estação de Correios apresentado o Aviso/Recibo até à data contratada.
  • Pagamento por chegue ou vale postal: Outra forma de realizar o pagamento é enviando-nos um cheque visado, em nome da MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal ou um vale postal juntamente com o talão que receberá com o aviso do pagamento.
    • Tenha em conta que se escolher esta opção, a data efectiva de pagamento será a do dia em que recebermos o cheque ou o vale, pelo que aconselhamos que o faça 4 dias úteis antes da data legalmente estabelecida.  
  • Ou pague nos nossos escritórios: Se preferir, poderá ir ao escritório mais próximo e realizar o pagamento. Só tem de levar o Aviso/Recibo. Encontre aqui o mais próximo
Como modificar a sua apólice?
Como modificar a sua apólice?

Para realizar uma alteração na sua apólice, recomendamos que contacte o seu mediador de seguros ou visite os nossos escritórios.

Para saber que documentação necessita entregar para fazer a modificação, descarregue esta lista.

 

Procedimentos de Reembolso
Procedimentos de Reembolso

do valor de Resgate e Vencimento do Contrato

Conheça as Condições de Pagamento de Resgate, Reembolsos por Vencimento e Indemnizações por Sinistros, nesta ligação (*)

 

 

(*) Nos termos da Lei nº19/2022, de 21 de Outubro é permitido o resgate de PPRs sem penalização fiscal no período que decorre entre 1 de Outubro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023, sujeito ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por participante sendo aplicável por beneficiário e por Companhia de Seguros. Assim, alertamos que poderá encontrar-se em incumprimento caso solicite o reembolso dos seus PPRs a entidades distintas, num valor mensal total (valor bruto de resgate) que seja superior ao valor do IAS. Para qualquer esclarecimento, poderá entrar em contacto através de 21 347 50 31 (chamada para a rede fixa nacional. Dias úteis das 8h45 às 12h45 e das 13h45 às 16h45).