Seguros de Vida e Acidentes
Já alguma vez se interrogou sobre o que deve fazer se adoecer depois de ter subscrito um seguro de vida, se continua a estar coberto, se deve informar a seguradora ou se o seguro continuará a cobri-lo se morrer devido a essa doença?
Se a resposta for sim, a primeira coisa que deve saber é que adoecer depois de ter subscrito um seguro de vida não anula a sua proteção. Por exemplo, se subscrever um seguro de vida hoje e, dentro de alguns meses, lhe for diagnosticada uma doença grave, a sua cobertura por morte permanecerá em vigor e não será afetada, pelo que, se morrer em consequência dessa doença, a seguradora terá de pagar a indemnização correspondente aos seus beneficiários.
Porquê? Porque antes de subscrever o seguro de vida, a seguradora analisa o seu caso com base nas informações de saúde que tiver fornecido, e o contrato significa que a companhia aceitou o risco do que lhe pode acontecer. Por conseguinte, desde que não tenha havido má-fé ou ocultação de informações sobre o seu estado de saúde no momento da subscrição do contrato, a companhia é obrigada a cobri-lo nos termos da apólice.
Mas, o que é que acontece com as doenças pré-existentes? É aqui que as coisas se complicam. Uma doença pré-existente é uma doença que já tinha antes de subscrever o seguro. Se ocultar intencionalmente uma doença pré-existente ao preencher o questionário de saúde ou ao subscrever a apólice, a seguradora pode recusar-se a pagar a indemnização. Este tipo de omissões é considerado um incumprimento do dever de declarar o risco com veracidade.
Para evitar erros, o nosso conselho é que responda sempre honestamente ao questionário de saúde quando subscreve o seguro e, se tiver dúvidas sobre se deve ou não mencionar um sintoma ou uma doença de que padece, é melhor informar-se junto da companhia ou incluir por precaução, uma vez que a omissão pode pôr em causa a validade da cobertura.
E se não soubesse que tinha uma doença quando subscreveu o seguro? Se, no momento da subscrição, não tinha conhecimento da doença e, por conseguinte, não a ocultou intencionalmente, tal não pode ser considerado uma omissão dolosa. Por conseguinte, nestes casos, a seguradora é obrigada a cobrir o sinistro.
O que fazer se adoecer depois de subscrever um seguro de vida
Se, depois de ter subscrito um seguro de vida, lhe for diagnosticada uma doença grave, deve saber que não é obrigado a informar a companhia de seguros dessa doença, a menos que o contrato inclua uma cláusula que o indique expressamente, o que não é habitual nos seguros de vida tradicionais.
No entanto, se pretender alterar a sua apólice, subscrever novas coberturas adicionais, aumentar o capital segurado terá de informar sobre o seu estado de saúde atual, uma vez que a seguradora terá de realizar uma nova análise do risco.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal