Tanto se for tomador de um Seguro de Vida, como se for o beneficiário, pode perguntar se a indemnização que recebe está sujeita a determinados impostos. Em seguida, indicamos-lhe como tributam os Seguros de Vida no caso de falecimento, de invalidez ou de incapacidade absoluta permanente.
Como tributam os Seguros de Vida quando a pessoa que recebe a indemnização é um beneficiário diferente do tomador da apólice?
Quando uma pessoa contratar um Seguro de Vida designa quem será(ão) o(s) beneficiário(s) do seguro caso a pessoa venha a falecer. Como já indicámos na publicação Como escolher o melhor beneficiário para o seu Seguro de Vida, o tomador do seguro pode designar livremente quem quer que seja(m) o(s) seu(s) beneficiário(s) e este(s) pode(m) ser tanto pessoas físicas, como jurídicas.
Sejam quem for esse beneficiário, quando o tomador de um Seguro de Vida falece, é este que recebe da seguradora a indemnização correspondente.
Neste caso, os montantes pagos pela seguradora ao beneficiário não estão sujeitos ao imposto de selo e nem sequer existem impostos no IRS, pelo que o beneficiário pode desfrutar da indemnização na íntegra.
É necessário pagar impostos quando se recebe a indemnização de um Seguro de Vida por invalidez ou incapacidade absoluta permanente?
Nos Seguros de Vida que incluem a cobertura de incapacidade absoluta permanente ou invalidez, o beneficiário do seguro é o próprio tomador.
Nestes casos, deve pagar impostos ao recebê-la? A resposta é não. No caso de invalidez ou incapacidade, a cobrança da indemnização também é livre de impostos.
Lembre-se que, além de que em Portugal não se devem pagar impostos ao receber a indemnização do seguro de vida, existem algumas ocasiões nas quais contratar este tipo de Seguros de Vida pode ter benefícios fiscais, tal como lhe explicamos nesta publicação.
Fontes
https://www.ageas.pt/media/1156/regime-fiscal_seguros_vida_27dez2016.pdf
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida
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