Seguros de Vida e Acidentes
Os Seguros de Doenças Graves foram concebidos para oferecer às pessoas um apoio financeiro imediato no caso de lhes ser diagnosticada uma doença grave, como cancro, ataque cardíaco ou acidente vascular cerebral, para que o dinheiro não seja um fardo adicional numa altura em que a sua prioridade deveria ser recuperar e concentrar-se na sua saúde.
A grande vantagem de ter o apoio de um Seguro de Doença Grave da MetLife é que uma vez confirmado o diagnóstico e entregada toda a documentação necessária, recebe uma indemnização em dinheiro que pode utilizar para o que precisar, quer seja para pagar tratamentos médicos ou terapias não cobertas pelo sistema de saúde, para compensar a perda de rendimentos se não puder trabalhar devido a doença, ou para contratar ajuda ou assistência em casa para esses momentos difíceis.
Para poder pedir uma indemnização ao abrigo deste tipo de seguro, é importante saber qual a documentação necessária e o que deve ter em conta.
Quando pode pedir uma indemnização do seguro de doença grave?
A partir do momento em que recebe o diagnóstico de uma das doenças incluídas na apólice, pode pedir a indemnização do Seguro de Doenças Graves. Mas é importante que saiba que, o prazo legal, em Portugal para requerer a indemnização é de 5 anos, podendo as partes convencionar um prazo distinto do previsto na lei.
Note também que alguns seguros podem incluir um período de carência, ou seja, um período mínimo de tempo que deve decorrer desde o momento em que o Seguro de Doenças Graves é subscrito até à entrada em vigor da cobertura.
Verifique as condições da sua apólice para ver se a doença que lhe foi diagnosticada está incluída na cobertura do seu seguro de doenças graves e se o seu seguro tem ou não um período de carência.
Que passos deve seguir para pedir a indemnização?
A primeira coisa que tem de fazer é contactar a sua companhia de seguros para a informar do seu diagnóstico. Para tal, tem de telefonar ou escrever para o serviço de atendimento ao cliente, facultar os seus dados e o número da apólice e perguntar que documentação deve enviar para apresentar o pedido de indemnização.
A seguradora pedir-lhe-á os seus dados e os do sinistro que pretende comunicar (o diagnóstico da sua doença) e que anexe alguns documentos que comprovem as informações, como o relatório médico ou o seu histórico clínico. Além disso, terá de enviar à companhia uma cópia do seu documento de identificação e indicar o número de conta em que pretende receber a indemnização.
Certifique-se de que fornece toda a documentação o mais rapidamente possível, pois isso facilitará o processo de avaliação pela seguradora e acelerará o tempo de resposta.
Uma vez recebida a documentação, a seguradora verificará se as condições da apólice estão cumpridas e, uma vez aprovado o pedido, a seguradora procederá ao pagamento do capital segurado.
O que fazer se a seguradora recusar o pedido de indemnização?
Nalguns casos, a seguradora pode rejeitar o pedido de indemnização. Esta situação pode dever-se a vários motivos, como o facto de a doença não estar incluída na cobertura do seguro, de não ter apresentado todos os documentos exigidos, de estar errada ou de se tratar de uma doença pré-existente não declarada pelo segurado no momento da subscrição do seguro.
Analise os motivos da recusa e, se necessário, volte a apresentar o pedido, verificando se inclui todos os documentos exigidos pela seguradora. Também pode pedir uma segunda opinião médica se o motivo da recusa estiver relacionado com a verificação do seu diagnóstico ou recorrer a organismos reguladores ou serviços de defesa do segurado para solicitar uma revisão do seu caso.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal