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Perguntas Frequentes

Um seguro de vida é um contrato entre uma seguradora e um titular, que visa proteger os interesses da pessoa individual em caso de morte. A seguradora compromete-se em pagar uma quantia de dinheiro após a morte do segurado, seja por morte natural ou por morte em acidente. Essa quantia é paga aos beneficiários, eleitos pelo titular em vida. 

Ter um seguro de vida traz-lhe diversas vantagens, tais como: 
   
  • Proteção financeira para o segurado e família; 
  • Paz e conforto para o segurado; 
  • Proteção para o casal; 
  • Cobertura em caso de doença grave; 
  • Cobertura de gastos em caso de morte. 

Aconselhamos que faça um seguro de vida pelas vantagens que lhe confere e para que possa salvaguardar a sua família em caso de necessidade. Proteção financeira é muito importante para que a sua família fique segura e amparada em momentos difíceis. 

Qualquer pessoa pode fazer um seguro de vida. No entanto, os termos e condições do seguro irão depender de fatores como o estado de saúde da pessoa, a idade, entre outros. Quem tem direito à indemnização do seguro é o beneficiário – ou beneficiários – que o titular designou quando fez o contrato com a seguradora. 

A MetLife oferece-lhe duas opções de seguros de vida: Crédito de Habitação e Família. 

Em ambos os seguros, as coberturas que pode incluir são: 

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – situações de absoluta incapacidade para trabalhar, que requeiram dependência absoluta por parte de terceiros; 
  • Invalidez Total e Permanente (ITP) – mais abrangente que a IAD, esta cobertura permite-lhe aceder ao capital seguro no caso de a sua estabilidade financeira ser afetada por uma diminuição de rendimentos que ocorra devido a uma invalidez igual ou superior a 60%. 

É simples. Ao contratar um seguro de vida, o titular compromete-se a pagar um prémio (uma quota) à seguradora todos os anos. Em troca do pagamento, a seguradora compromete-se a pagar uma indemnização previamente estabelecida no contrato aos beneficiários do seguro em caso de sinistro, seja por falecimento ou Invalidez Absoluta e Permanente do segurado. 

O seguro de vida cobre o risco de falecimento em caso de acidente e de doença da pessoa segurada. O seguro de acidentes, por outro lado, cobre somente o falecimento ou incapacidade em caso de acidentes, pelo que é menos abrangente.