Seguro de Vida Grupo

Aumente a produtividade da sua empresa, reforçando os níveis de satisfação e lealdade do seu staff.

O falecimento prematuro ou a invalidez durante a vida activa, para além de serem acontecimentos irreparáveis, acarretam também dificuldades significativas no orçamento familiar. O Seguro de Vida Grupo permite atenuar esta situação, tornando-se por isso uma componente importante e cada vez mais valorizada da política de recursos humanos e responsabilidade social de uma empresa.

Resumo

  • Cobertura base: falecimento por doença ou acidente.
  • Vasto leque de Coberturas Complementares: invalidez por doença ou acidente, dobro do capital em caso de acidente, triplo em caso de acidente de circulação, etc.
  • Capital base: montantes previamente fixados ou em função do salário de cada colaborador (p. ex.: 14 meses de vencimento).
  • Desde que contemple a generalidade dos colaboradores da empresa, os prémios anuais são considerados como custos do exercício em sede de IRC, o que constitui um “financiamento do Estado” à constituição da previdência empresarial.

Elegibilidade: Idade máxima de subscrição: 65 anos.

Prémio Mínimo Anual: Número mínimo de pessoas a proteger: 5.

Prazo: Fixo, de um ano, renovável automaticamente por igual período até á idade normal de reforma (65 anos) ou até aos 70 anos, se, entre os 65 e os 70 anos, ainda se encontrarem no exercício das suas funções profissionais.

Coberturas: Invalidez e morte por doença ou acidente, e ainda um vasto leque de coberturas complementares.

Prémios: De acordo com o género e a idade da pessoa a proteger e o capital pretendido; sendo recalculado anualmente.

Dedução fiscal: Das importâncias de prémios pagas, em sede de IRC.

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Telf. 808 500 005

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